Código de Convivência e Integridade - Compromisso com a atuação ética, Integra e Transparente no COLEGIADO SETORIAL DE CULTURAS POPULARES ( Aprovado conforme reunião de 13 de março de 2023- ata 02/2023)
Código de
Convivência e Integridade
Compromisso com a Atuação
Ética, Íntegra e Transparente no Colegiado
Setorial de Culturas Populares
O Código de Convivência e Integridade deve ser elaborado de uma forma edificadora, com uma visão mais construtivista e humanista, tornando-o um instrumento vivo e elevando a consciência ética de todos os agentes envolvidos no Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul (CSCP-RS).
A sugestão é que os colaboradores do CSCP-RS construam-no de forma colaborativa e que o material criado
resuma o conjunto de princípios e normas que vão direcionar a forma como os integrantes do Colegiado Setorial de
Culturas Populares vai se relacionar com seus diversos públicos
de interesse: os artistas, os dirigentes culturais, o poder
público (Executivo e
Legislativo), as cadeias produtivas, a comunidade e a sociedade civil.
A adoção de um Código de Convivência e
Integridade é essencial para que o
Colegiado Setorial de Culturas Populares - RS, consolide e amplie sua reputação
de instância coletiva e socialmente responsável.
MOTIVAÇÃO
DA PROPOSTA
Consolidar
e ampliar a reputação do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do
Rio Grande do Sul (CSCP-RS) como instância coletiva e socialmente responsável
na busca de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública, as relações entre
segmentações e setores e o direito de crítica construtiva do desenvolvimento
coletivo.
Mitigar
a falta de decoro, que é prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções, bem como ação sem
respeito, falta dignidade e/ou de compostura, em situações onde estas são adequadas.
Diminuir os atos que acarretem e/ou representem vexame, desprestígio, intenção de ultrajar,
irreverência e/ou outras neste patamar contra pessoa
investida da função pública.
Tencionar
e impedir a conformação do ato de aceitar as coisas como sempre estão, em suas mesmices, o que implica na manutenção
e no aumento do poder dos mandantes sobre seus
mandados, ampliando-se a arrogância de uns mediante outros, em todas as esferas
que envolve a coletividade.
O
que se busca no Código de Convivência e Integridade do CSPC-RS é a valorização
da função pública, mesmo que essa
seja temporária, pois o prestígio da função pública é um bem jurídico. A elaboração de um Código de Convivência e Integridade se faz necessário, pois a exemplificação do que é decoro, ou
falta de decoro, não está descrita
em regimento.
Cabe
destacar que a reação indignada do “cidadão” ― não de um integrante de CSCP-RS
que está investido de função pública
― quando esbarra com intolerância de servidor ou em situação de protesto, não é considerada um desacato, pois a
indignação é a arma do “cidadão”
contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais. Conforme a
jurisprudência brasileira, no crime de desacato, é imprescindível a
existência do nexo causal.
Os
colaboradores do Colegiado Setorial de Culturas Populares, devem observar que o
desacato difere da resistência, já que neste a
violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar
a função exercida pelo servidor.
PRINCÍPIOS
E CONCEITOS
Os
princípios e os Conceitos do Código de Convivência e Integridade são
fundamentos éticos e morais
comuns para todos os integrantes do Colegiado
Setorial de Culturas Populares do Estado do rio Grande do Sul.
O
objetivo de um Código de Convivência e Integridade é enriquecer e complementar
estes princípios e conceitos,
orientando as ações e atitudes nas relações internas e externas, especialmente com as comunidades onde o Colegiado Setorial de Culturas Populares, as cadeias
produtivas do setor e a relação com o poder público e todos os dispositivos do Sistema Estadual de Cultura estão
presentes com a finalidade de assessoramento da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul
(SEDAC-RS).
A
atuação ética, íntegra e transparente, presente em uma prática de convivência
dos colaboradores do Colegiado
Setorial de Culturas Populares, ao lado do conhecimento técnico, em tese, naturalmente foi acumulada ao longo dos anos, e são aplicações objetivas
convertidas em benefício da sociedade.
Atuar
de acordo com o Código de Convivência e
Integridade, de forma convicta e sem flexibilização,
é uma premissa de um compromisso de todos os integrantes de Colegiado Setorial
de Culturas Populares, pois significa a certeza de continuidade de uma
trajetória de realizações.
COMPROMISSO
Por
convicção, assumir o compromisso de atuar de forma ética, íntegra e
transparente. Esse compromisso é suporte de integridade e é essencial
para a sobrevivência, crescimento e perpetuidade do Colegiado Setorial de Culturas Populares.
O Código de Convivência e Integridade - Compromisso com a atuação
ética, íntegra e transparente deve reunir, de maneira clara e objetiva,
um conjunto de orientações alinhadas aos valores e princípios do
Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do rio Grande do Sul, e
apresentar as condutas esperadas de seus integrantes.
A prática
do compromisso gera respeito e consolida a confiança das pessoas, solidificando, assim, a reputação do Colegiado Setorial de Culturas Populares.
O
compromisso é materializado no dia a dia e na execução de ações por intermédio
da definição das prioridades, da
filosofia e das metas e resultados pactuados
no Plano Setorial e pelos
integrantes do CSCP-RS, pois são esses integrantes os responsáveis pelo conhecimento, implantação, observância e
difusão do cumprimento, e conhecimento, das condutas explicitadas no Código de Convivência
e Integridade.
Atuar
com medidas de prevenção, detecção e remediação de riscos e de má conduta que promovem uma cultura organizacional que dê sustentação ao Código de Convivência e Integridade, com a
atuação ética, íntegra e
transparente.
Todos os integrantes do Colegiado
Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul têm a obrigação de zelar e fazer valer o compromisso.
Situações de possíveis desvios
desse compromisso devem ser discutidas com os Coordenadores e Diretores, de forma aberta
e sincera. Na hipótese de existir algum desconforto no posicionamento explícito, os informes de desvios poderão ser endereçados ao coordenador do Colegiado Setorial
de Culturas Populares (CSCP-RS).
A ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA E INTEGRIDADE DEPENDE DAS ATITUDES DE TODOS
E DE CADA UM DOS INTEGRANTES DO
COLEGIADO SETORIAL DE CULTURAS POPULARES. O COMPROMISSO
COM A ATUAÇÃO ÉTICA, ÍNTEGRA E TRANSPARENTE PODE
SER ASSIM SINTETIZADA:
1. Combater e
não tolerar a corrupção em quaisquer de suas formas.
2. Dizer não, com firmeza e determinação, a oportunidades que conflitem com este compromisso.
3. Adotar princípios éticos,
íntegros e transparentes no relacionamento interno
e com agentes públicos e privados.
4. Jamais invocar condições culturais ou usuais como
justificativa para ações indevidas.
5. Assegurar transparência nas informações sobre o
Colegiado Setorial de Culturas Populares, que
devem ser precisas, abrangentes, acessíveis e divulgadas de forma regular para
a sociedade.
6. Ter consciência de que desvios de conduta,
sejam por ação, omissão ou complacência, agridem
a sociedade, ferem as leis e destroem a imagem do Colegiado Setorial de
Culturas Populares, abalando o todo do setor
cultural e artístico.
7. Garantir no Colegiado Setorial de Culturas
Populares, e na cadeia de valor das cadeias produtivas,
a prática de convivência e integridade, sempre atualizada com as melhores referências.
8. Contribuir, individual e coletivamente, para mudanças necessárias nos sistemas de cultura e arte e nos ambientes onde possa haver indução a desvios de conduta.
9. Incorporar nas Ações dos integrantes do
Colegiado Setorial de Culturas Populares, avaliação de desempenho no
cumprimento do Plano Setorial de
Culturas Populares.
10. Ter a convicção de que a Sobrevivência,
Crescimento e Perpetuidade do Colegiado Setorial de Culturas Populares dependem
deste Compromisso.
AMBIENTE
DE TRABALHO
Zelar
por um ambiente de trabalho seguro, confiável, diverso e justo, que permita que todos
os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares tenham
sucesso e prosperidade.
Todos
os integrantes, especialmente os membros da Coordenação, são responsáveis por
garantir esse ambiente de trabalho
com relacionamento pautado
na cordialidade, disciplina, respeito e confiança.
Garantir que os integrantes tenham as mesmas oportunidades para desenvolver e aprimorar
suas habilidades, e sejam tratados de forma justa, equânime e com respeito às diferenças. Equidade é o que possibilita a equivalência de
oportunidades.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Não
permitir e não toler trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão,
trabalho infantil, exploração sexual e precarização de trabalho de seus agentes,
integrantes, colaboradores e/ou parceiros em sua cadeia de valor e
produção.
DISCRIMINAÇÃO E DIVERSIDADE
Valorizar
e respeitar a diversidade e não tolerar discriminações. A riqueza de diversas perspectivas e experiências de vida nos
ajudam a enxergar oportunidades e desafios sob
diferentes ângulos. A pluralidade de percepções e conhecimentos aprimora
e multiplica a capacidade de entrega do Colegiado Setorial de Culturas Populares.
ABUSO
DE PODER E ASSÉDIOS
Não tolerar
assédio moral e sexual, abuso de poder, situações que configurem desrespeito, intimidações e/ou ameaças nos
relacionamentos entre integrantes, direção e
com terceiros. Não admitir o uso da posição de “direção” para solicitar
favores e serviços pessoais aos seus
liderados e/ou apresentar demandas que conflitem com as orientações do
Colegiado Setorial de Culturas Populares e com
as leis e regulamentos vigentes.
SAÚDE E BEM-ESTAR
Os
integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares
são os principais responsáveis pelo zelo
contínuo e pela saúde do coletivo. Assim, é imprescindível conhecer e cumprir
os requisitos relacionados à saúde e bem-estar,
incluindo o cuidado com todos os demais integrantes do CSCP e pessoas
envolvidas diretamente em suas atividades.
SEGURANÇA NO TRABALHO
Segurança é um compromisso fundamental
do Colegiado Setorial de Culturas Populares com os integrantes, terceiros, comunidades em que atua e com a
sociedade civil. O coordenador é o principal responsável por propiciar um ambiente seguro e por capacitar todos os integrantes sobre as normas de segurança
específicas para cada ambiente de trabalho. Por
sua vez, os integrantes do CSCP estão comprometidos em conhecer e cumprir, rigorosamente, essas orientações.
É expressamente vedado o porte, a
guarda ou a manipulação de armas de qualquer
espécie nas dependências das reuniões do Colegiado Setorial de Culturas
Populares do Estado do rio Grande do Sul. É proibido o uso de bebidas
alcoólicas e drogas no ambiente (físico e virtual)
de trabalho do CSCP-RS, bem como trabalhar em
estado de embriaguez ou sob influência de substâncias que causem interferência comportamental e que possam afetar a segurança, física e
emocional, das atividades do Colegiado
Setorial de Culturas Populares.
Assédio moral:
Prática de condutas abusivas
cometidas por uma ou mais pessoas contra um indivíduo, geralmente de forma repetitiva e prolongada, de maneira a
coagí-lo, humilhá-lo, desrespeitá-lo, depreciá-lo
e/ou constrangê-lo.
Assédio sexual:
Quando alguém
em posição privilegiada usa dessa condição
para coagir ou ofertar benefícios a um indivíduo para obter vantagem
ou favor sexual.
COMO
ATUAR
Na condução das atividades, atuar de forma ética, íntegra
e transparente, em conformidade
com o melhor interesse do Colegiado Setorial de Culturas Populares, evitando qualquer
tipo de conflito de interesses. Não permitir que os interesses pessoais
afetem as decisões do Colegiado Setorial de Culturas Populares.
Zelar
pela proteção dos ativos tangíveis
e intangíveis do Colegiado
Setorial de Culturas Populares, essenciais para a realização do trabalho.
Informações, registros, sistemas de informação e ativos íntegros
e confiáveis devem fortalecer as relações entre os integrantes do colegiado, da
cadeia produtiva do setor e as demais
partes interessadas.
As informações, de todas as naturezas,
devem ser compartilhadas pelo Coordenador para com os demais integrantes do Colegiado Setorial de Culturas
Populares. Não devem ser ocultadas as informações
e as ações da Coordenação e/ou da Secretaria
de Estado da Cultura.
Respeitar a legislação aplicável, as
políticas e demais orientações do Colegiado Setorial de Culturas Populares ao
dar e/ou receber contribuições e ao exercer os direitos políticos.
Conflitos de Interesse:
Situações nas quais nossos
interesses particulares ou de parentes próximos ou de alguém da nossa relação pessoal interferem, ou
parecem interferir, na nossa capacidade de julgar ou tomar decisões isentas, em nome do Colegiado
Setorial de Culturas Populares. Também surgem quando nossos integrantes, ou parentes próximos, recebem benefícios
pessoais inadequados por conta de sua posição no Colegiado Setorial de Culturas Populares.
ALGUMAS SITUAÇÕES
DE CONFLITOS DE INTERESSES,
NÃO EXAUSTIVAS, QUE DEVEM SER COMBATIDAS:
- Usar
informações confidenciais para tomar
decisões que gerem vantagens
pessoais;
- Não repassar as informações que podem
contribuir para a formação e qualificação de
cada integrante do Colegiado
Setorial de Culturas Populares;
- Aceitar cargo, tarefa ou
responsabilidade externa de natureza pessoal que possa afetar o desempenho e produtividade no CSCP, sem se
desligar do Colegiado Setorial de Culturas Populares; e,
- Usar
de informações, ou direcionar recursos
provenientes de editais públicos para atender
a interesses particulares.
CONVITES, PARTICIPAÇÕES E HOSPITALIDADE
O recebimento ou a oferta de convites,
participações ou hospitalidade podem se caracterizar como situações de conflito de interesses real ou percebido
como ato impróprio
às relações do Colegiado
Setorial de Culturas Populares e, portanto,
desaconselhados.
·
Apenas
oferecer ou receber convites, participações e hospitalidade quando necessário,
seguindo estritamente as diretrizes específicas do Colegiado Setorial de
Culturas Populares do Rio Grande do Sul que contemplem: - Cumprimenmto das leis
palicáveis; - Respeito aos costumes locais; e, - Razoabilidade quanto ao valor
e à frequência.
·
Aceitar Convites,
Participações e Hospitalidade, quando justificáveis, que integrem sempre o nome do Colegiado Setorial de
Culturas Populares e Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul;
· Aprovação formal e registro das ações relacionadas;
·
Comunicação do convite, participações e hospitalidade de acordo com a Diretriz
de Convite (deve ser elaborado pelo
Colegiado Setorial de Culturas Populares), Participações e Hospitalidade.
É proibido oferecer, prometer
ou receber convite,
participações ou hospitalidade que:
-
Influencia indevidamente decisões
que afetem o Colegiado
Setorial de Culturas Populares;
-
Proporciona benefícios pessoais; e,
-
Possua qualquer tipo de itens ou
atividades ilegais.
USO E PROTEÇÃO DE ATIVOS, DADOS
E PRESERVAÇÃO DOS REGISTROS
Zelar pela conservação dos ativos do
Colegiado Setorial de Culturas Populares, que
pode compreender instalações, máquinas, equipamentos, sistemas,
móveis, marcas, tecnologias, entre outros. Os ativos de tecnologia
da informação, tais como dados de telefone, e-mails,
internet, software, hardware
devem ser utilizados para o atendimento das necessidades de trabalho.
Em casos de assuntos particulares, devem utilizar esses recursos de forma consciente e comedida.
Os dados, registros e informações
produzidos no exercício das funções do Colegiado Setorial de Culturas Populares
do Estado do Rio Grande do Sul são de propriedade da Secretaria de Estado da
Cultura.
Todos devem estar ciente de que o
Colegiado Setorial de Culturas Populares tem acesso aos registros de uso da internet,
e-mails e demais informações, inclusive
pessoais, dos seus integrantes, armazenadas em computador do CSCP-RS. É
dever dos colaboradores conhecer e cumprir os
requisitos legais e orientações específicas do Colegiado Setorial de Culturas
Populares para identificação, manutenção e salvaguarda dos registros.
INFORMAÇÕES PESSOAIS, CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS
Respeitar os integrantes, os atores das
cadeias produtivas e o poder público dos Poderes Legislativo e
Executivo, mantendo o sigilo, quando necessário, de seus cadastros e
informações, operações e serviços.
Em casos de acesso às informações pessoais,
agir em estrito cumprimento da legislação
e dos regulamentos aplicáveis para proteção da integridade e confidencialidade das informações.
Informações pessoais em poder do
Colegiado Setorial de Cultura devem ser protegidas contra perda, roubo, acesso, uso, divulgação, reprodução, alteração ou destruição indevida e sem autorização, e devem ser usadas de forma restrita e legítima.
Devemos preservar e garantir a
confidencialidade de informações privilegiadas e confidenciais que, se acesadas
ou divulgadas inadequadamente, podem ser prejudiciais ao Colegiado Setorial de
Culturas Populares, seus integrantes e a cadeia produtiva.
Os integrantes do Colegiado Setorial de
Culturas Populares não devem negociar com base em informações confidenciais e privilegiadas obtidas no curso de
suas atividades, nem devem divulgar tais informações a terceiros,
familiares e/ou amigos.
INTEGRIDADE DOS REGISTROS
A integridade dos registros é um alicerce
fundamental da confiabilidade e transparência do
Colegiado Setorial de Culturas Populares. A manutenção de registros completos,
relatório de gestão, precisos e
consistentes, promove a eficiência organizacional. Também ajuda atender as obrigações legais e regulatórias,
protege a reputação e fornece, aos integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares e partes interessadas,
os dados necessários para a avaliação dos resultados.
Cumprir
obrigações legais e regulatórias em manter registros completos e corretos, e
podendo ser solicitados por órgãos reguladores do Governo, a qualquer tempo e
em qualquer jurisdição.
Estar preparado
para apresentar informações ordenadas, abrangentes e fidedignas quando
solicitadas pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Registros falsos,
enganosos ou incompletos são proibidos.
Garantir
que os registros estejam precisos e bem organizados é trabalho de todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares, não só
da direção.
COMO SE RELACIONAR
Se relacionar diariamente com os integrantes da cadeia produtiva
do setor, artistas, sociedade civil, agentes
públicos e demais partes interessadas. Um relacionamento ético, íntegro
e transparente é fundamental para a construção de relações de confiança.
Os
contratos relacionais devem ser objetivos, sem ambiguidades ou omissões, e
conter ações específicas sobre o
compromisso com o atendimento da
legislação vigente.
No Colegiado Setorial de Culturas Populares RS não deve ser mantido
ou renovado relacionamentos com pessoas e/ou terceiros
que atuem contrariamente às orientações do Código de Convivência e Integridade.
SOCIEDADE
O
cidadão satisfeito é essencial para a sobrevivência, crescimento e perpetuidade
do Colegiado Setorial de Culturas
Populares.
Conquistamos
a confiança do cidadão ao anteciparmos suas demandas e ao superarmos as suas
expectativas, entregando a qualidade, a produtividade e a inovação que eles
esperam.
Elaborar
os relacionamentos com os cidadãos mediante esforços e resultados positivos, jamais trocando favores
de qualquer espécie.
Respeitar as leis nos relacionamentos e não oferecer nem prometer qualquer
coisa de valor para influenciar sua decisão ou obter uma vantagem indevida.
Acreditar
na importância da liberdade e, portanto, seguir as seguintes orientações:
- Não
coagir integrantes ou fazer restrições territoriais que gerem efeitos nocivos
ao setor cultural.
-
Membros do CSCP-RS são investidores. Cada integrante é um investidor e parceiro
do Colegiado e é significativo o esforço para manter a confiança mútua.
- Ter
o compromisso de gerar riqueza moral e material refletidas na contínua
valorização econômica dos
patrimônios, tangíveis e intangíveis da cultura, e no retorno crescente e consistente de seus investimentos.
- A
direção do Colegiado Setorial de Culturas Populares deve viabilizar os
resultados atuando com ética, integridade e transparência, servindo
e conquistando a confiança dos envolvidos e promovendo o desenvolvimento
sustentável das relações.
- A
divulgação de informações deve ser precisa, transparente, regular e devem permitir
aos integrantes do Colegiado
Setorial de Culturas Populares acompanhar o desempenho e as tendências do CSCP, quando
aplicável.
PARTES RELACIONADAS
Partes relacionadas são pessoas
físicas ou jurídicas
que são capazes de exercer
influência significativa sobre o Colegiado Setorial de Culturas Populares.
Partes relacionadas – pessoas físicas:
Pessoas-chave, como coordenadores com poder de gestão, secretários e membros, que planejam, orientam ou
controlam as atividades;
Parentes próximos
de uma parte relacionada também são considerados partes relacionadas.
Transacionar com partes relacionadas por
meio de viabilização e facilitação de recursos, informações, produtos, bens e
prestação de serviços. Em tais transações seguir as seguintes Orientações:
-
Negociação transparente e independente, respeitando os interesses legítimos de
cada parte;
-
Formalização da transação, especificando-se as condições e as características
como a forma de contrato, prazos,
garantias e principais direitos e obrigações;
-
Aprovação das transações em observância à Política de Governança vigente do
Colegiado Setorial de Culturas Populares, legislação aplicável, ao regimento
interno e ao acordo dos integrantes
do CSCP.
PARCEIROS
Parcerias são essenciais para a eficiência e sucesso do colegiado.
O processo de identificação,
contratação e retenção dos parceiros deve ser justo, objetivo e baseado em
critérios técnicos, setoriais, profissionais e transparentes.
Partes relacionadas – pessoas jurídicas:
Detêm ações que possam exercer influência significativa
sobre o Colegiado Setorial de Culturas Populares;
Sejam, direta
ou indiretamente, controladas, controladoras ou estejam sob controle comum de pessoas
que exerçam controle
ou influência significativa sobre o Colegiado Setorial de Culturas Populares;
Seja uma
sociedade controlada, em conjunto ou isoladamente, por qualquer pessoa
classificada como parte relacionada
ou que esteja sob influência significativa do Colegiado Setorial de Culturas
Populares.
Para assegurar ética e transparência nas
relações, seguir as seguintes orientações:
- Não coagir ou fazer restrições
territoriais que gerem efeitos nocivos ao setor cultural.
- Encerrar relações com base em justificativas
negociais comerciais.
- Não induzir, de propósito,
serviços que configurem
tratamento sistematicamente desigual e não
justificado por razões comerciais ou
mercadológicas.
- Não enganar com informações inverídicas, como volumes hipotéticos de produção, a fim
de obter
propostas mais competitivas.
OUTROS INSTITUTOS E INSTITUIÇÕES NÃO SÃO
CONCORRENTES
- Interagir e relacionar com os outros institutos e instituições de forma legítima, seja em reuniões
ou no âmbito das associações de classe e sindicatos.
- Os outros institutos e instituições podem também ser parceiros ou até mesmo
fornecedores. Neste caso, não limitar
a comunicação com eles às questões que envolvam estritamente o
relacionamento setorial mútuo.
- Atividades conjuntas com outros institutos e instituições não vão ensejar
questões concorrenciais
complexas.
- Ao apresentar uma proposta conjunta com um instituto ou instituição
para determinada ação, documentar bem
a proposta para que sua legitimidade e racionalidade cultural, social e
econômica fiquem claras.
- Assegurar que as relações com os demais institutos e instituições de
cultura estejam em conformidade com as leis.
- Não participar de qualquer forma de acordos, entendimentos ou arranjos
com outros institutos e instituições que tenham por objetivo dividir a cadeia
produtiva setorial e fraudar Licitações, Editais e Prêmios.
Prezar pelo respeito ao interesse público,
buscando relacionamentos pautados na ética, integridade
e transparência.
A natureza das atividades do Colegiado Setorial
de Culturas Populares exige interfaces com Agentes Públicos
e Pessoas Politicamente Expostas, sendo obrigação
zelar pela legitimidade dessas interações e pelo cumprimento das leis, em especial as leis anticorrupção e da boa convivência.
É VEDADO
NO RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA:
- Impedir, perturbar
ou fraudar os atos de procedimento público
e as ações deles decorrentes.
- Afastar licitantes, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa
jurídica para participar de licitação pública,
edital ou prêmio ou celebrar contrato administrativo que a lei não
permita.
- Obter vantagem
indevida ou benefício, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar
os contratos celebrados.
- Manipular ou fraudar
o equilíbrio econômico-financeiro dos editais públicos de cultura.
- Realizar atos que possam ferir os princípios
da isonomia e da livre participação.
- Realizar atos que dificultem atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Vale
lembrar que, conforme mencionado na Diretriz sobre Interação com Agentes
Públicos e Pessoas Politicamente Expostas, é recomendado que quaisquer reuniões
sejam atendidas por, pelo
menos, dois Integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares e que sejam realizadas
em salas virtuais ou repartições públicas, durante o horário comercial.
SOCIEDADE
Cumprir
a responsabilidade social por meio do trabalho realizado com produtividade, com a prestação de bons serviços e com o
fornecimento de assessoramento de qualidade,
atendendo à legislação, evitando desperdícios, respeitando o meio
ambiente, os valores culturais, os
direitos humanos e a organização social das comunidades e das cadeias produtivas do setor.
Incentivar e valorizar a participação voluntária dos
integrantes do CSPC-RS em ações
MEIO AMBIENTE
Tomar decisões
sobre projetos, produtos
e serviços considerando os ciclos de vida em cada caso, o uso racional dos recursos
naturais, renováveis e não renováveis, o emprego de tecnologias mais limpas, o controle eficiente de emissões de
gases de efeito estufa, a redução de resíduos e de desperdícios, a mitigação dos impactos ambientais das operações e a proteção aos ecossistemas e à
biodiversidade.
RESPEITO ÀS LEIS
Ter um compromisso incondicional com o respeito
às leis e regulamentos. O desrespeito às
leis causa danos financeiros e reputacionais, ameaçando a sobrevivência do
Colegiado Setorial de Culturas Populares e de toda a cadeia produtiva do setor cultural.
Possuir procedimentos para detectar ilegalidades e, caso necessário, adotar imediatamente medidas
corretivas e disciplinares. Tenha uma atuação
pautada para cumprir as leis,
bem como para demonstrar o respeito a elas.
DEFESA
DA LIVRE CONCORRÊNCIA
As leis de defesa
da concorrência protegem e promovem a concorrência livre e aberta, além de estimular a criatividade, a
melhoria contínua e a produtividade. Competir com os méritos e não utilizar práticas
de concorrência desleal.
É por meio dos diferenciais competitivos legítimos
que se conquista e se serve a
sociedade.
Atuar em estrita observância às leis e às
normas que visam preservar a liberdade. Não adotar
ações que possam produzir os seguintes efeitos ou com objetivo de:
- Limitar, falsear ou de alguma forma prejudicar a livre concorrência
ou a livre iniciativa;
- Dominar mercado e/ou setor cultural
relevante de bens ou de serviços de forma ilícita; e,
- Exercer posição dominante, de
forma abusiva.
Quando
estiver em dúvida,
pergunte!
Se
você não estiver certo quanto à legalidade de uma conduta real ou em potencial,
entre em contato com o
responsável jurídico para esclarecimentos.
RESPEITAR AS LEIS, REGULAMENTOS E
PRÁTICAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO, BEM COMO É PROIBIDO FAZER OU MESMO TER INTENÇÃO
DE FAZER:
Fraude - prática de
negócios desonesta destinada a induzir, por ação ou omissão, outra parte ao erro e obter uma vantagem de
negócios indevida de qualquer tipo.
Suborno - dar, oferecer ou prometer coisas
de valor para obter vantagem
comercial indevida.
Extorsão e Coerção/Coação
- práticas de causar ou ameaçar causar danos ou prejuízo a uma parte ou bem a ela pertencente, com o
objetivo impróprio de obter dinheiro ou qualquer coisa de valor, ou ainda de influenciar decisões.
Não ceder à ameaças de extorsão, exceto nas circunstâncias em que
a vida ou a segurança de um integrante do Colegiado
Setorial de Culturas Populares do Rio Grande do Sul estiver em risco.
Conluio - prática de
participar de arranjos entre duas ou mais partes com o objetivo de obter vantagens
indevidas, inclusive
influenciar de maneira imprópria as
decisões de outra parte.
Obstrução de
investigação - práticas que dificultem a atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos, entidades e agentes públicos ou intervenções em sua atuação.
PROTEÇÃO DE DADOS
A
proteção de dados é essencial para o Colegiado Setorial de Culturas Populares
e, portanto, é imprescindível obedecer
às leis de proteção de dados.
É
dever do CSCP-RS conhecer e cumprir os requisitos legais e orientações
específicas no que se refere ao tema Proteção de Dados.
ABRANGÊNCIA
Este Código de Convivência e Integridade é
aplicável a todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares, inclusive
membros que são componentes do Sistema Estadual de Cultura e/ou representantes da Administração Pública Estadual indicados
pela SEDAC. Ele serve de orientação para o administrador do Colegiado Setorial
de Culturas Populares, para que, em
alinhamento com os demais integrantes, aprovem e implementem compromisso que contenha princípios e orientações similares
aos aqui definidos
e explicitados, sem deixar, contudo,
de promover os complementos e outras orientações necessárias para
adequação às características do Colegiado
Setorial de Culturas Populares.
No caso do Colegiado Setorial de Culturas
Populares, que por sua governança precise ter seu próprio código, pode haver a necessidade de ser nele incluídas
maiores restrições para alguns
assuntos aqui definidos e novas orientações para sua prática, em função das especificidades. Sugerimos que essas restrições
e orientações adicionais
não sejam mais complacentes nem contrariem as disposições conceituais aqui apresentadas.
APROVAÇÃO
O Código de Conduta e Integridade deve ser
aprovado pelos integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares.
CIÊNCIA
E CERTIFICAÇÃO
Deverão confirmar que receberam e compreenderam
o Código de Convivência e Integridade todos os integrantes do Colegiado
Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul, para conhecimento, discussão
e eventual aprovação
de documento similar,
seguindo suas respectivas governanças.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste
Código de Convivência e Integridade, não se omita e procure esclarecimento com a
Coordenação do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande
do Sul.
VIOLAÇÕES
Diariamente nos deparamos com situações em que
não fica claro se uma ação é aceitável ou
não. As orientações contidas neste Código de Convivência e Integridade permitem
avaliar e identificar grande parte
destas situações, evitando comportamentos que não são éticos, íntegros e transparentes.
Em caso de dúvidas, discuta a situação
com os líderes diretos ou com os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares e/ou a Coordenação, de
forma aberta e sincera, até que a dúvida seja
sanada.
Em situações de possíveis desvios do
Código de Convivência e Integridade, estimulamos também a utilização do canal de comunicação direta com o Sistema
Estadual de Cultura. Esse canal é
disponibilizado para que todas as partes interessadas possam, de forma segura e responsável, evidenciar a situação
e contribuir com informações para a manutenção de um ambiente coletivo seguro, ético, íntegro,
transparente e produtivo.
Não é permitida e não é tolerada a
retaliação contra pessoas que evidenciam situações que não são executadas com boa-fé. Qualquer desvio de conduta,
seja por ação, omissão ou
complacência, agride a sociedade e destrói a imagem e a reputação do Colegiado Setorial de Culturas Populares e
do próprio setor cultural. Qualquer pessoa que violar as disposições deste código ou permitir que um integrante de sua
equipe o faça, ou ainda que saiba
de alguma violação e deixe de reportá-la, está sujeito à ação
disciplinar adequada.
PENALIZAÇÕES
O integrante do
Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul
(CSCP-RS) que descumprir algum dos ítens constantes neste Código de Convivência
e Integridade, estará sujeito a penalização condicional em três níveis:
1 – Advertência
2 – Suspensão
3 – Exclusão
Para avaliar, investigar
e emitir parecer sobre denúncias, será montado um Comitê Disciplinar composto
por pelo menos três (3) pessoas: um (1) integrante da Coordenação do CSCP; um (1) dos delegados da Sociedade Civil e um (1)
dos representantes do Poder Público. O parecer da Comissão Disciplinar deve ser
elaborado no prazo pertinente para que seja colocado em votação plenária para
aprovação ou não (sem espaço para discussão e/ou apresentação de emendas) na
sessão ordinária imediatamente posterior à denúncia formal – esta apresentada
por um ou mais integrantes do Colegiado -, desde que seja efetivada com no
mínimo 20 dias de antecedência. Para embasamento legal do Parecer, a Comissão
Disciplinar poderá buscar assessoramento jurídico junto à SEDAC. Os integrantes
do Comitê Disciplinar poderão ser membro titular e/ou suplente no CSCP, desde
que seja pessoa atuante e que tenha efetiva participação nas reuniões e ações
do Colegiado.
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