Código de Convivência e Integridade - Compromisso com a atuação ética, Integra e Transparente no COLEGIADO SETORIAL DE CULTURAS POPULARES ( Aprovado conforme reunião de 13 de março de 2023- ata 02/2023)

 

Código de

Convivência e Integridade

 

Compromisso com a Atuação Ética, Íntegra e Transparente no Colegiado Setorial de Culturas Populares

 

 

 

 

 

O Código de Convivência e Integridade deve ser elaborado de uma forma edificadora, com uma visão mais construtivista e humanista, tornando-o um instrumento vivo e elevando a consciência ética de todos os agentes envolvidos no Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul (CSCP-RS).

A sugestão é que os colaboradores do CSCP-RS construam-no de forma colaborativa e que o material criado resuma o conjunto de princípios e normas que vão direcionar a forma como os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares vai se relacionar com seus diversos públicos de interesse: os artistas, os dirigentes culturais, o poder público (Executivo e Legislativo), as cadeias produtivas, a comunidade e a sociedade civil.

A adoção de um Código de Convivência e Integridade é essencial para que o Colegiado Setorial de Culturas Populares - RS, consolide e amplie sua reputação de instância coletiva e socialmente responsável.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOTIVAÇÃO DA PROPOSTA

Consolidar e ampliar a reputação do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul (CSCP-RS) como instância coletiva e socialmente responsável na busca de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública, as relações entre segmentações e setores e o direito de crítica construtiva do desenvolvimento coletivo.

Mitigar a falta de decoro, que é prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções, bem como ação sem respeito, falta dignidade e/ou de compostura, em situações onde estas são adequadas.

Diminuir os atos que acarretem e/ou representem vexame, desprestígio, intenção de ultrajar,  irreverência e/ou outras neste patamar contra pessoa investida da função pública.

Tencionar e impedir a conformação do ato de aceitar as coisas como sempre estão, em suas mesmices, o que implica na manutenção e no aumento do poder dos mandantes sobre seus mandados, ampliando-se a arrogância de uns mediante outros, em todas as esferas que envolve a coletividade.

O que se busca no Código de Convivência e Integridade do CSPC-RS é a valorização da função pública, mesmo que essa seja temporária, pois o prestígio da função pública é um bem jurídico. A elaboração de um Código de Convivência e Integridade se faz necessário, pois a exemplificação do que é decoro, ou falta de decoro, não está descrita em regimento.

Cabe destacar que a reação indignada do “cidadão” ― não de um integrante de CSCP-RS que está investido de função pública ― quando esbarra com intolerância de servidor ou em situação de protesto, não é considerada um desacato, pois a indignação é a arma do “cidadão” contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais. Conforme a jurisprudência brasileira, no crime de desacato, é imprescindível a existência do nexo causal.

Os colaboradores do Colegiado Setorial de Culturas Populares, devem observar que o desacato  difere da resistência, já que neste a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo servidor.

 

 

 

PRINCÍPIOS E CONCEITOS

Os princípios e os Conceitos do Código de Convivência e Integridade são fundamentos éticos  e morais comuns para todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do rio Grande do Sul.

O objetivo de um Código de Convivência e Integridade é enriquecer e complementar estes princípios e conceitos, orientando as ações e atitudes nas relações internas e externas, especialmente com as comunidades onde o Colegiado Setorial de Culturas Populares, as cadeias produtivas do setor e a relação com o poder público e todos os dispositivos do Sistema Estadual de Cultura estão presentes com a finalidade de assessoramento da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (SEDAC-RS).

A atuação ética, íntegra e transparente, presente em uma prática de convivência dos colaboradores do Colegiado Setorial de Culturas Populares, ao lado do conhecimento técnico, em tese, naturalmente foi acumulada ao longo dos anos, e são aplicações objetivas convertidas em benefício da sociedade.

Atuar de acordo com o Código de Convivência e Integridade, de forma convicta e sem flexibilização, é uma premissa de um compromisso de todos os integrantes de Colegiado Setorial de Culturas Populares, pois significa a certeza de continuidade de uma trajetória de realizações.

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPROMISSO

Por convicção, assumir o compromisso de atuar de forma ética, íntegra e transparente. Esse compromisso é suporte de integridade e é essencial para a sobrevivência, crescimento e perpetuidade do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

O Código de Convivência e Integridade - Compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente deve reunir, de maneira clara e objetiva, um conjunto de orientações alinhadas aos valores e princípios do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do rio Grande do Sul, e apresentar as condutas esperadas de seus integrantes.

A prática do compromisso gera respeito e consolida a confiança das pessoas, solidificando, assim, a reputação do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

O compromisso é materializado no dia a dia e na execução de ações por intermédio da definição das prioridades, da filosofia e das metas e resultados pactuados no Plano Setorial e pelos integrantes do CSCP-RS, pois são esses integrantes os responsáveis pelo conhecimento, implantação, observância e difusão do cumprimento, e conhecimento, das condutas explicitadas no Código de Convivência e Integridade.

Atuar com medidas de prevenção, detecção e remediação de riscos e de má conduta que promovem uma cultura organizacional que sustentação ao Código de Convivência e Integridade, com a atuação ética, íntegra e transparente.

Todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul têm a obrigação de zelar e fazer valer o compromisso.

Situações de possíveis desvios desse compromisso devem ser discutidas com os Coordenadores e Diretores, de forma aberta e sincera. Na hipótese de existir algum desconforto no posicionamento explícito, os informes de desvios poderão ser endereçados ao coordenador do Colegiado Setorial de Culturas Populares (CSCP-RS).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA E INTEGRIDADE DEPENDE DAS ATITUDES DE TODOS E DE CADA UM DOS INTEGRANTES DO COLEGIADO SETORIAL DE CULTURAS POPULARES. O COMPROMISSO COM A ATUAÇÃO ÉTICA, ÍNTEGRA E TRANSPARENTE  PODE SER ASSIM SINTETIZADA:

 

 

 

1.  Combater e não tolerar a corrupção em quaisquer de suas formas.

2.    Dizer não, com firmeza e determinação, a oportunidades que conflitem com este compromisso.

3.   Adotar princípios éticos, íntegros e transparentes no relacionamento interno e com agentes públicos e privados.

4.  Jamais invocar condições culturais ou usuais como justificativa para ações indevidas.

5.  Assegurar transparência nas informações sobre o Colegiado Setorial de Culturas Populares, que devem ser precisas, abrangentes, acessíveis e divulgadas de forma regular para a sociedade.

6.  Ter consciência de que desvios de conduta, sejam por ação, omissão ou complacência, agridem a sociedade, ferem as leis e destroem a imagem do Colegiado Setorial de Culturas Populares, abalando o todo do setor cultural e artístico.

7.   Garantir no Colegiado Setorial de Culturas Populares, e na cadeia de valor das cadeias produtivas, a prática de convivência e integridade, sempre atualizada com as melhores referências.

8.    Contribuir, individual e coletivamente, para mudanças necessárias nos sistemas de cultura e arte e nos ambientes onde possa haver indução a desvios de conduta.

9.  Incorporar nas Ações dos integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares, avaliação de desempenho no cumprimento do Plano Setorial de Culturas Populares.

10.   Ter a convicção de que a Sobrevivência, Crescimento e Perpetuidade do Colegiado Setorial de Culturas Populares dependem deste Compromisso.

 

 

AMBIENTE DE TRABALHO

       Zelar por um ambiente de trabalho seguro, confiável, diverso e justo, que permita que todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares tenham sucesso e prosperidade.

        Todos os integrantes, especialmente os membros da Coordenação, são responsáveis por garantir esse ambiente de trabalho com relacionamento pautado na cordialidade, disciplina, respeito e confiança.

        Garantir que os integrantes tenham as mesmas oportunidades para desenvolver e aprimorar suas habilidades, e sejam tratados de forma justa, equânime e com respeito às diferenças. Equidade é o que possibilita a equivalência de oportunidades.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Não permitir e não toler trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, trabalho infantil, exploração sexual e precarização de trabalho de seus agentes, integrantes, colaboradores e/ou parceiros em sua cadeia de valor e produção.

 

DISCRIMINAÇÃO E DIVERSIDADE

Valorizar e respeitar a diversidade e não tolerar discriminações. A riqueza de diversas perspectivas e experiências de vida nos ajudam a enxergar oportunidades e desafios sob diferentes ângulos. A pluralidade de percepções e conhecimentos aprimora e multiplica a capacidade de entrega do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

 

ABUSO DE PODER E ASSÉDIOS

Não tolerar assédio moral e sexual, abuso de poder, situações que configurem desrespeito, intimidações e/ou ameaças nos relacionamentos entre integrantes, direção e com terceiros. Não admitir o uso da posição de “direção” para solicitar favores e serviços pessoais aos seus liderados e/ou apresentar demandas que conflitem com as orientações do Colegiado Setorial de Culturas Populares e com as leis e regulamentos vigentes.

 

SAÚDE E BEM-ESTAR

Os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares são os principais responsáveis pelo  zelo contínuo e pela saúde do coletivo. Assim, é imprescindível conhecer e cumprir os requisitos relacionados à saúde e bem-estar, incluindo o cuidado com todos os demais integrantes do CSCP e pessoas envolvidas diretamente em suas atividades.

 

SEGURANÇA NO TRABALHO

Segurança é um compromisso fundamental do Colegiado Setorial de Culturas Populares com os integrantes, terceiros, comunidades em que atua e com a sociedade civil. O coordenador é o principal responsável por propiciar um ambiente seguro e por capacitar todos os integrantes sobre as normas de segurança específicas para cada ambiente de trabalho. Por sua vez, os integrantes do CSCP estão comprometidos em conhecer e cumprir, rigorosamente, essas orientações.

 

É expressamente vedado o porte, a guarda ou a manipulação de armas de qualquer espécie nas dependências das reuniões do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do rio Grande do Sul. É proibido o uso de bebidas alcoólicas  e drogas no ambiente (físico e virtual) de trabalho do CSCP-RS, bem como trabalhar em estado de embriaguez ou sob influência de substâncias que causem interferência comportamental e que possam afetar a segurança, física e emocional, das atividades do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

 

Assédio moral:

Prática de condutas abusivas cometidas por uma ou mais pessoas contra um indivíduo, geralmente de forma repetitiva e prolongada, de maneira a coagí-lo, humilhá-lo, desrespeitá-lo, depreciá-lo e/ou constrangê-lo.

 

Assédio sexual:

Quando alguém em posição privilegiada usa dessa condição para coagir ou ofertar benefícios a um indivíduo para obter vantagem ou favor sexual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMO ATUAR

Na condução das atividades, atuar de forma ética, íntegra e transparente, em conformidade com o melhor interesse do Colegiado Setorial de Culturas Populares, evitando qualquer tipo de conflito de interesses. Não permitir que os interesses pessoais afetem as decisões do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

Zelar pela proteção dos ativos tangíveis e intangíveis do Colegiado Setorial de Culturas Populares, essenciais para a realização do trabalho. Informações, registros, sistemas de informação e ativos íntegros e confiáveis devem fortalecer as relações entre os integrantes do colegiado, da cadeia produtiva do setor e as demais partes interessadas.

As informações, de todas as naturezas, devem ser compartilhadas pelo Coordenador para com os demais integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares. Não devem ser ocultadas as informações e as ações da Coordenação e/ou da Secretaria de Estado da Cultura.

Respeitar a legislação aplicável, as políticas e demais orientações do Colegiado Setorial de Culturas Populares ao dar e/ou receber contribuições e ao exercer os direitos políticos.

 

Conflitos de Interesse:

Situações nas quais nossos interesses particulares ou de parentes próximos ou de alguém da nossa relação pessoal interferem, ou parecem interferir, na nossa capacidade de julgar ou tomar decisões isentas, em nome do Colegiado Setorial de Culturas Populares. Também surgem quando nossos integrantes, ou parentes próximos, recebem benefícios pessoais inadequados por conta de sua posição no Colegiado Setorial de Culturas Populares.

 

ALGUMAS SITUAÇÕES DE CONFLITOS DE INTERESSES,

NÃO EXAUSTIVAS, QUE DEVEM SER COMBATIDAS:

- Usar informações confidenciais para tomar decisões que gerem vantagens pessoais;

- Não repassar as informações que podem contribuir para a formação e qualificação de cada integrante do Colegiado Setorial de Culturas Populares;

- Aceitar cargo, tarefa ou responsabilidade externa de natureza pessoal que possa afetar o desempenho e produtividade no CSCP, sem se desligar do Colegiado Setorial de Culturas Populares; e,

- Usar de informações, ou direcionar recursos provenientes de editais públicos para atender a interesses particulares.

 

 

 

 

CONVITES, PARTICIPAÇÕES E HOSPITALIDADE

 

O recebimento ou a oferta de convites, participações ou hospitalidade podem se caracterizar como situações de conflito de interesses real ou percebido como ato impróprio às relações do Colegiado Setorial de Culturas Populares e, portanto, desaconselhados.

·       Apenas oferecer ou receber convites, participações e hospitalidade quando necessário, seguindo estritamente as diretrizes específicas do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Rio Grande do Sul que contemplem: - Cumprimenmto das leis palicáveis; - Respeito aos costumes locais; e, - Razoabilidade quanto ao valor e à frequência.

·       Aceitar Convites, Participações e Hospitalidade, quando justificáveis, que integrem sempre o nome do Colegiado Setorial de Culturas Populares e Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul;

·       Aprovação formal e registro das ações relacionadas;

·        Comunicação do convite, participações e hospitalidade de acordo com a Diretriz de  Convite (deve ser elaborado pelo Colegiado Setorial de Culturas Populares), Participações e Hospitalidade.

 

É proibido oferecer, prometer ou receber convite, participações ou hospitalidade que:

- Influencia indevidamente decisões que afetem o Colegiado Setorial de Culturas Populares;

- Proporciona benefícios pessoais; e,

- Possua qualquer tipo de itens ou atividades ilegais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

USO E PROTEÇÃO DE ATIVOS, DADOS

 E PRESERVAÇÃO DOS REGISTROS

 

Zelar pela conservação dos ativos do Colegiado Setorial de Culturas Populares, que pode compreender instalações, máquinas, equipamentos, sistemas, móveis, marcas, tecnologias, entre outros. Os ativos de tecnologia da informação, tais como dados de telefone, e-mails, internet, software, hardware devem ser utilizados para o atendimento das necessidades de trabalho. Em casos de assuntos particulares, devem utilizar esses recursos de forma consciente e comedida.

Os dados, registros e informações produzidos no exercício das funções do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul são de propriedade da Secretaria de Estado da Cultura.

Todos devem estar ciente de que o Colegiado Setorial de Culturas Populares tem acesso aos registros de uso  da internet, e-mails e demais informações, inclusive pessoais, dos seus integrantes, armazenadas em computador do CSCP-RS. É dever dos colaboradores conhecer e cumprir os requisitos legais e orientações específicas do Colegiado Setorial de Culturas Populares para identificação, manutenção e salvaguarda dos registros.

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS, CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS

Respeitar os integrantes, os atores das cadeias produtivas e o poder público dos Poderes Legislativo  e Executivo, mantendo o sigilo, quando necessário, de seus cadastros e informações, operações e serviços.

Em casos de acesso às informações pessoais, agir em estrito cumprimento da legislação  e dos regulamentos aplicáveis para proteção da integridade e confidencialidade das  informações.

Informações pessoais em poder do Colegiado Setorial de Cultura devem ser protegidas contra perda, roubo, acesso, uso, divulgação, reprodução, alteração ou destruição indevida e sem autorização, e devem ser usadas de forma restrita e legítima.

Devemos preservar e garantir a confidencialidade de informações privilegiadas e confidenciais que, se acesadas ou divulgadas inadequadamente, podem ser prejudiciais ao Colegiado Setorial de Culturas Populares, seus integrantes e a cadeia produtiva.

Os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares não devem negociar com base em informações confidenciais e privilegiadas obtidas no curso de suas atividades, nem devem  divulgar tais informações a terceiros, familiares e/ou amigos.

 

INTEGRIDADE DOS REGISTROS

A integridade dos registros é um alicerce fundamental da confiabilidade e transparência  do Colegiado Setorial de Culturas Populares. A manutenção de registros completos, relatório de gestão, precisos e consistentes, promove a eficiência organizacional. Também ajuda atender as obrigações legais e regulatórias, protege a reputação e fornece, aos integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares e partes interessadas, os dados necessários para a avaliação dos resultados.

Cumprir obrigações legais e regulatórias em manter registros completos e corretos, e podendo ser solicitados por órgãos reguladores do Governo, a qualquer tempo e em qualquer jurisdição.

Estar preparado para apresentar informações ordenadas, abrangentes e fidedignas quando solicitadas pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

Registros falsos, enganosos ou incompletos são proibidos.

Garantir que os registros estejam precisos e bem organizados é trabalho de todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares, não só da direção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMO SE RELACIONAR

Se relacionar diariamente com os integrantes da cadeia produtiva do setor, artistas, sociedade civil, agentes públicos e demais partes interessadas. Um relacionamento ético, íntegro e transparente é fundamental para a construção de relações de confiança.

Os contratos relacionais devem ser objetivos, sem ambiguidades ou omissões, e conter ações específicas sobre o compromisso com o atendimento da legislação vigente.

No Colegiado Setorial de Culturas Populares RS não deve ser mantido ou renovado relacionamentos com pessoas e/ou terceiros que atuem contrariamente às orientações do Código de Convivência e Integridade.

 

SOCIEDADE

O cidadão satisfeito é essencial para a sobrevivência, crescimento e perpetuidade do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

Conquistamos a confiança do cidadão ao anteciparmos suas demandas e ao superarmos as suas expectativas, entregando a qualidade, a produtividade e a inovação que eles esperam.

Elaborar os relacionamentos com os cidadãos mediante esforços e resultados positivos, jamais trocando favores de qualquer espécie. Respeitar as leis nos relacionamentos e  não oferecer nem prometer qualquer coisa de valor para influenciar sua decisão ou obter uma vantagem indevida.

Acreditar na importância da liberdade e, portanto, seguir as seguintes orientações:

- Não coagir integrantes ou fazer restrições territoriais que gerem efeitos nocivos ao setor cultural.

- Membros do CSCP-RS são investidores. Cada integrante é um investidor e parceiro do Colegiado e é significativo o esforço para manter a confiança mútua.

- Ter o compromisso de gerar riqueza moral e material refletidas na contínua valorização econômica dos patrimônios, tangíveis e intangíveis da cultura, e no retorno crescente e consistente de seus investimentos.

- A direção do Colegiado Setorial de Culturas Populares deve viabilizar os resultados atuando com ética, integridade e transparência, servindo e conquistando a confiança dos envolvidos e promovendo o desenvolvimento sustentável das relações.

- A divulgação de informações deve ser precisa, transparente, regular e devem permitir aos integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares acompanhar o desempenho e as tendências do CSCP, quando aplicável.

PARTES RELACIONADAS

          Partes relacionadas são pessoas físicas ou jurídicas que são capazes de exercer influência significativa sobre o Colegiado Setorial de Culturas Populares.

 

Partes relacionadas – pessoas físicas:

Pessoas-chave, como coordenadores com poder de gestão, secretários e membros, que planejam, orientam ou controlam as atividades;

Parentes próximos de uma parte relacionada também são considerados partes relacionadas.

 

 

 

     Transacionar com partes relacionadas por meio de viabilização e facilitação de recursos, informações, produtos, bens e prestação de serviços. Em tais transações seguir as seguintes Orientações:

- Negociação transparente e independente, respeitando os interesses legítimos de cada parte;

- Formalização da transação, especificando-se as condições e as características como a forma de contrato, prazos, garantias e principais direitos e obrigações;

- Aprovação das transações em observância à Política de Governança vigente do Colegiado Setorial de Culturas Populares, legislação aplicável, ao regimento interno e ao acordo dos integrantes do CSCP.

 

PARCEIROS

     Parcerias são essenciais para a eficiência e sucesso do colegiado.

      O processo de identificação, contratação e retenção dos parceiros deve ser justo, objetivo e baseado em critérios técnicos, setoriais, profissionais e transparentes.

 

Partes relacionadas – pessoas jurídicas:

Detêm ações que possam exercer influência significativa sobre o Colegiado Setorial de Culturas Populares;

Sejam, direta ou indiretamente, controladas, controladoras ou estejam sob controle comum de pessoas que exerçam controle ou influência significativa sobre o Colegiado Setorial de Culturas Populares;

Seja uma sociedade controlada, em conjunto ou isoladamente, por qualquer pessoa classificada como parte relacionada ou que esteja sob influência significativa do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

 

Para assegurar ética e transparência nas relações, seguir as seguintes orientações:

- Não coagir ou fazer restrições territoriais que gerem efeitos nocivos ao setor cultural.

- Encerrar relações com base em justificativas negociais comerciais.

- Não induzir, de propósito, serviços que configurem tratamento sistematicamente desigual  e não justificado por razões comerciais ou mercadológicas.

- Não enganar com informações inverídicas, como volumes hipotéticos de produção, a fim  de obter propostas mais competitivas.

 

OUTROS INSTITUTOS E INSTITUIÇÕES NÃO SÃO CONCORRENTES

- Interagir e relacionar com os outros institutos e instituições de forma legítima, seja em  reuniões ou no âmbito das associações de classe e sindicatos.

- Os outros institutos e instituições podem também ser parceiros ou até mesmo fornecedores. Neste caso, não limitar a comunicação com eles às questões que envolvam estritamente o relacionamento setorial mútuo.

- Atividades conjuntas com outros institutos e instituições não vão ensejar questões concorrenciais complexas.

- Ao apresentar uma proposta conjunta com um instituto ou instituição para determinada ação, documentar bem a proposta para que sua legitimidade e racionalidade cultural, social e econômica fiquem claras.

- Assegurar que as relações com os demais institutos e instituições de cultura estejam em conformidade com as leis.

- Não participar de qualquer forma de acordos, entendimentos ou arranjos com outros institutos e instituições que tenham por objetivo dividir a cadeia produtiva setorial e fraudar Licitações, Editais e Prêmios.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Prezar pelo respeito ao interesse público, buscando relacionamentos pautados na ética, integridade e transparência.

A natureza das atividades do Colegiado Setorial de Culturas Populares exige interfaces com Agentes Públicos e Pessoas Politicamente Expostas, sendo obrigação zelar pela legitimidade dessas interações e pelo cumprimento das leis, em especial as leis anticorrupção e da boa convivência.

 

É VEDADO NO RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA:

- Impedir, perturbar ou fraudar os atos de procedimento público e as ações deles decorrentes.

- Afastar licitantes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública, edital ou prêmio ou celebrar contrato administrativo que a lei não permita.

- Obter vantagem indevida ou benefício, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar os contratos celebrados.

- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos editais públicos de cultura.

- Realizar atos que possam ferir os princípios da isonomia e da livre participação.

- Realizar atos que dificultem atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

Vale lembrar que, conforme mencionado na Diretriz sobre Interação com Agentes Públicos e Pessoas Politicamente Expostas, é recomendado que quaisquer reuniões sejam atendidas por, pelo menos, dois Integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares e que sejam realizadas em salas virtuais ou repartições públicas, durante o horário comercial.

 

SOCIEDADE

          Cumprir a responsabilidade social por meio do trabalho realizado com produtividade, com a prestação de bons serviços e com o fornecimento de assessoramento de qualidade, atendendo à legislação, evitando desperdícios, respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os direitos humanos e a organização social das comunidades e das cadeias produtivas do setor.

          Assim, se cria oportunidades de trabalho e contribuições para o desenvolvimento sustentável das regiões funcionais onde deve se ter atuação para gerar riquezas à sociedade.

Incentivar e valorizar a participação voluntária dos integrantes do CSPC-RS em ações comunitárias e na sociedade civil organizada, tais como organizações não-governamentais (“ONGs”), parceiros sociais, organizações de base e associações de classe.

MEIO AMBIENTE

Tomar decisões sobre projetos, produtos e serviços considerando os ciclos de vida em cada caso, o uso racional dos recursos naturais, renováveis e não renováveis, o emprego de tecnologias mais limpas, o controle eficiente de emissões de gases de efeito estufa, a redução de resíduos e de desperdícios, a mitigação dos impactos ambientais das operações e a proteção aos ecossistemas e à biodiversidade.

 

RESPEITO ÀS LEIS

Ter um compromisso incondicional com o respeito às leis e regulamentos. O desrespeito às leis causa danos financeiros e reputacionais, ameaçando a sobrevivência do Colegiado Setorial de Culturas Populares e de toda a cadeia produtiva do setor cultural.

Possuir procedimentos para detectar ilegalidades e, caso necessário, adotar imediatamente medidas corretivas e disciplinares. Tenha uma atuação pautada para cumprir as leis, bem como para demonstrar o respeito a elas.

 

DEFESA DA LIVRE CONCORRÊNCIA

            As leis de defesa da concorrência protegem e promovem a concorrência livre e aberta, além de estimular a criatividade, a melhoria contínua e a produtividade. Competir com os méritos e não utilizar práticas de concorrência desleal. É por meio dos diferenciais competitivos legítimos que se conquista e se serve a sociedade.

Atuar em estrita observância às leis e às normas que visam preservar a liberdade. Não adotar ações que possam produzir os seguintes efeitos ou com objetivo de:

- Limitar, falsear ou de alguma forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

- Dominar mercado e/ou setor cultural relevante de bens ou de serviços de forma ilícita; e,

- Exercer posição dominante, de forma abusiva.

Quando estiver em dúvida, pergunte!

Se você não estiver certo quanto à legalidade de uma conduta real ou em potencial, entre em contato com o responsável jurídico para esclarecimentos.

 

 

 

RESPEITAR AS LEIS, REGULAMENTOS E PRÁTICAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO, BEM COMO É PROIBIDO FAZER OU MESMO TER INTENÇÃO DE FAZER:

Fraude - prática de negócios desonesta destinada a induzir, por ação ou omissão, outra parte ao erro e obter uma vantagem de negócios indevida de qualquer tipo.

Suborno - dar, oferecer ou prometer coisas de valor para obter vantagem comercial indevida.

Extorsão e Coerção/Coação - práticas de causar ou ameaçar causar danos ou prejuízo a uma parte ou bem a ela pertencente, com o objetivo impróprio de obter dinheiro ou qualquer coisa de valor, ou ainda de influenciar decisões. Não ceder à ameaças de extorsão, exceto nas circunstâncias em  que a vida ou a segurança de um integrante do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Rio Grande do Sul estiver em risco.

Conluio - prática de participar de arranjos entre duas ou mais partes com o objetivo de obter vantagens indevidas, inclusive influenciar de maneira imprópria as decisões de outra parte.

Obstrução de investigação - práticas que dificultem a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades e agentes públicos ou intervenções em sua atuação.

 

PROTEÇÃO DE DADOS

A proteção de dados é essencial para o Colegiado Setorial de Culturas Populares e, portanto, é imprescindível obedecer às leis de proteção de dados.

É dever do CSCP-RS conhecer e cumprir os requisitos legais e orientações específicas no que se refere ao tema Proteção de Dados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADICIONAIS

ABRANGÊNCIA

Este Código de Convivência e Integridade é aplicável a todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares, inclusive membros que são componentes do Sistema Estadual de Cultura e/ou representantes da Administração Pública Estadual indicados pela SEDAC. Ele serve de orientação para o administrador do Colegiado Setorial de Culturas Populares, para que, em alinhamento com os demais integrantes, aprovem e implementem compromisso que contenha princípios e orientações similares aos aqui definidos e explicitados, sem deixar, contudo, de promover os complementos e outras orientações necessárias para adequação às características do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

No caso do Colegiado Setorial de Culturas Populares, que por sua governança precise ter seu próprio código, pode haver a necessidade de ser nele incluídas maiores restrições para alguns assuntos aqui definidos e novas orientações para sua prática, em função das especificidades.  Sugerimos que essas restrições e orientações adicionais não sejam mais complacentes nem contrariem as disposições conceituais aqui apresentadas.

 

APROVAÇÃO

O Código de Conduta e Integridade deve ser aprovado pelos integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares.

 

CIÊNCIA E CERTIFICAÇÃO

Deverão confirmar que receberam e compreenderam o Código de Convivência e Integridade todos os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul, para conhecimento, discussão e eventual aprovação de documento similar, seguindo suas respectivas governanças.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Código de Convivência e Integridade, não se omita e procure esclarecimento com a Coordenação do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul.

VIOLAÇÕES

Diariamente nos deparamos com situações em que não fica claro se uma ação é aceitável ou não. As orientações contidas neste Código de Convivência e Integridade permitem avaliar e identificar grande parte destas situações, evitando comportamentos que não são éticos, íntegros e transparentes.

Em caso de dúvidas, discuta a situação com os líderes diretos ou com os integrantes do Colegiado Setorial de Culturas Populares e/ou a Coordenação, de forma aberta e sincera, até que a dúvida seja sanada.

Em situações de possíveis desvios do Código de Convivência e Integridade, estimulamos também a utilização do canal de comunicação direta com o Sistema Estadual de Cultura. Esse canal é disponibilizado para que todas as partes interessadas possam, de forma segura e responsável, evidenciar a situação e contribuir com informações para a manutenção de um ambiente coletivo seguro, ético, íntegro, transparente e produtivo.

Não é permitida e não é tolerada a retaliação contra pessoas que evidenciam situações que não são executadas com boa-fé. Qualquer desvio de conduta, seja por ação, omissão ou complacência, agride a sociedade e destrói a imagem e a reputação do Colegiado Setorial de Culturas Populares e do próprio setor cultural. Qualquer pessoa que violar as disposições deste código ou permitir que um integrante de sua equipe o faça, ou ainda que  saiba de alguma violação e deixe de reportá-la, está sujeito à ação disciplinar adequada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PENALIZAÇÕES

          O integrante do Colegiado Setorial de Culturas Populares do Estado do Rio Grande do Sul (CSCP-RS) que descumprir algum dos ítens constantes neste Código de Convivência e Integridade, estará sujeito a penalização condicional em três níveis:

1 – Advertência

2 – Suspensão

3 – Exclusão

          Para avaliar, investigar e emitir parecer sobre denúncias, será montado um Comitê Disciplinar composto por pelo menos três (3) pessoas: um (1) integrante da Coordenação do CSCP;  um (1) dos delegados da Sociedade Civil e um (1) dos representantes do Poder Público. O parecer da Comissão Disciplinar deve ser elaborado no prazo pertinente para que seja colocado em votação plenária para aprovação ou não (sem espaço para discussão e/ou apresentação de emendas) na sessão ordinária imediatamente posterior à denúncia formal – esta apresentada por um ou mais integrantes do Colegiado -, desde que seja efetivada com no mínimo 20 dias de antecedência. Para embasamento legal do Parecer, a Comissão Disciplinar poderá buscar assessoramento jurídico junto à SEDAC. Os integrantes do Comitê Disciplinar poderão ser membro titular e/ou suplente no CSCP, desde que seja pessoa atuante e que tenha efetiva participação nas reuniões e ações do Colegiado.

 



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