Plano Setorial Colegiado de Culturas Populares

 

Eixo I - Do Estado –

FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS.

 - INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL –

CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA.

1.1 - Fortalecimento da ação do Estado no planejamento, execução, avaliação e continuidade das políticas públicas das culturas populares

 1.1.1 Elaborar, implantar, apresentar publicamente, avaliar e fiscalizar sistematicamente programas específicos para as culturas populares, nos diversos órgãos responsáveis pelas políticas públicas para a área no âmbito estadual, e articular essas ações nos âmbitos federal e municipal.

1.1.2 Elaborar e implantar mecanismos de ação direta e indireta para o desenvolvimento das culturas populares  nos eixos de pesquisas, circulação, difusão, produção, nos saberes , dos mestres populares 

1.1.3 Manter e ampliar programas de fomento permanentes e regulares, como editais públicos e/ou outros mecanismos democráticos, com cronogramas pré-estabelecidos, no âmbito Estadual e Municipal voltados à difusão das culturas populares pesquisa, produção, memória, circulação, formação de público e manutenção de artistas, grupos e companhias independentes, com vistas à regularidade de agendas e estabilidade de ações.

1.1.4 Incluir a dança de ruas do hip hop, em sua abrangência artística e educativa, assim como as culturas populares em programas governamentais multi e interdisciplinares, que visem contribuir para o desenvolvimento social e cultural da sociedade brasileira.

1.1.5 Garantir no âmbito Estadual e estimular no âmbito Municipal dotação orçamentária própria para as culturas populares, nos mecanismos de financiamento à cultura, com aporte direto ou indireto e aplicação descentralizada dos recursos.

 1.2 - Desenvolvimento de processos colaborativos entre as instâncias Federal, Estadual e Municipal para adoção de políticas complementares para as culturas populares.

 1.2.1 Promover a colaboração entre a instância Estadual, Municipal e Federal no planejamento e gestão das políticas públicas para as culturas populares, através do Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual das Culturas Populares.

1.3 - Consolidação da gestão e cargos relacionados à área das culturas Populares.

1.3.1 Consolidar e ampliar nas instituições culturais públicas, órgãos de gestão próprios das culturas populares, com a presença de profissionais da área com experiência e/ou formação em gestão cultural e os com conhecimento de saberes das culturas populares.

 1.3.2 Promover programas de formação, capacitação e qualificação de gestores públicos voltados para as especificidades da área das culturas populares e seus segmentos.

1.3.3 Promover programas de formação, capacitação e qualificação dos profissionais, dos saberes das culturas populares e seus segmentos , gestão cultural e administração pública.

 1.3.4 Criar cargos efetivos de gestores de culturas populares e seus segmentos e seus respectivos planos de carreira nos organogramas das instituições públicas que atuam na área em âmbito estadual e estimular em âmbito municipal.

1.4 - Consolidação da implantação e execução do Plano Setorial das Culturas Populares,  vinculado ao Sistema Estadual de Cultura - SEC/RS.

1.4.1 Consolidar a implementação do mapeamento e diagnóstico das Culturas Populares no Estado.

 1.4.2 Criar metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social e assistencial para o setor das culturas populares e seus segmentos .

1.4.3 Garantir que a dotação orçamentária anual seja compatível com a demanda da produção em culturas populares e seus segmentos do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o princípio de ampliação progressiva de recursos.

1.4.4 Garantir a participação de representantes da sociedade civil da área das Culturas Populares e seus segmentos nas ações de fomento descritas no Plano Estadual das Culturas Populares, nas comissões de avaliação e em demais ações relacionadas ao setor.

 1.4.5 Promover e incentivar a fiscalização do uso dos recursos provenientes das políticas públicas de fomento à cultura, através de instâncias representativas da sociedade civil, tais como o Conselho Estadual de Cultura e o Colegiado Setorial das Culturas Populares  do Estado.

 

 EIXO II - Da diversidade –

RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE.- PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS.

2.1 - Incentivo, proteção e valorização da diversidade artística e cultural do Rio Grande do Sul.

 2.1.1 Incentivar que os programas e ações atendam à diversidade da produção artístico-cultural das culturas populares  no Rio Grande do Sul.

2.1.2 Promover a diversidade de plateias, artistas e gêneros de produção e linguagem das culturas populares e seus segmentos   através de mecanismos específicos nos editais de fomento.

2.1.3 Contemplar a participação da diversidade das culturas populares e seus segmentos  nos editais de fomento, visando suas características específicas e articulando a produção e fruição das mesmas.

2.1.4 Incentivar e consolidar programas e projetos, que promovam ações com foco nas questões de gênero, sexualidade, pessoas com deficiência, crença, etnia e regionalidades culturais, na especificidade de cada uma delas ou em sua articulação.

 2.1.5 Incentivar que, dentre programas e projetos já consolidados, estruture- se o trabalho em diversidade, mediante debates, ações pontuais e outras estratégias pertinentes à especificidade de cada iniciativa.

 2.2 - Realização de mapeamento e diagnóstico das culturas populares em sua diversidade no Rio Grande do Sul.

 2.2.1 Realizar mapeamento da área das culturas populares e seus segmentos , identificando estatisticamente os diversos elos da cadeia produtiva, de forma ampla e transparente.

2.2.2 Cadastrar acervos e mapeamentos já existentes na área das culturas populares e seus segmentos.

2.2.3 Realizar pesquisa de campo, levantamento e análise de dados sobre as culturas populares e sua diversidade nos municípios, considerando: produção artística, espaços, eventos, grupos de pesquisa e pesquisadores, ensino, organizações de classe, publicações, público, entre outros, seres e saberes.

2.2.4 Criar uma rede digital com parceria colaborativa entre os órgãos representativos das culturas populares  no Rio Grande do Sul e ou do poder público, bem como os municípios, com o objetivo de difundir mapeamento e informações gerais, valorizando a diversidade das culturas populares e seus segmentos  no Rio Grande do Sul.

 2.3 - Criação de políticas direcionada ao registro, preservação e difusão da memória da multifacetada produção artística e cultural das culturas populares no Rio Grande do Sul.

 2.3.1 Criar centros de referência e acervos direcionados à preservação, memória, divulgação de pesquisa, direito autoral e informação na área das culturas populares e seus segmentos, direcionados à democratização do acesso. Garantir a criação de centros de referência em cada região do Estado.

2.3.2 Fomentar ações que visem à proteção, conservação, difusão e ampliação de acervos da das culturas populares, incluindo a adequação de espaços físicos e aquisição de equipamentos.

 2.3.3 Desenvolver políticas de fomento à pesquisa e registro (orais, sonoros, iconográficos) direcionados à memória das culturas populares e seus segmentos.

2.3.4 Fomentar a produção e publicação de livros, periódicos, documentários, registros, mídias digitais, bancos de dados, entre outras atividades que contribuam para a difusão da memória.

 2.3.5 Realizar atividades e eventos que contribuam para manter viva a memória das culturas populares, nas suas diversas formas de expressão.

2.4 - Criação de política direcionada para a pesquisa e publicação das ações.

2.4.1 Criar políticas específicas de apoio às pesquisas e publicações na área das culturas populares e seus segmentos , em mídia digital e/ou impressa.

2.4.2 Criar mecanismos que consolidem as pesquisas na área das culturas populares com concessão de bolsas de estudo.

2.4.3 Fomentar e democratizar o acesso às pesquisas, produções e publicações da área das culturas populares e seus segmentos  através de mecanismos de compartilhamento.

 2.5 - Criação de política direcionada para a produção artística em culturas populares  contemplando a sua diversidade.

2.5.1 Promover e assegurar programas e ações voltadas para a produção artística que atendam a diversidade cultural das culturas populares e seus segmentos.

2.5.2 Prever recursos e mecanismos de incentivo que contemplem a diversidade da produção artística e cultural das culturas populares  e seus segmentos  no Rio Grande do Sul.

 Eixo III –

Do acesso - UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS BRASILEIROS À ARTE E À CULTURA.

 QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO.

- PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL.

3.1 - Ampliação do acesso ao ensino das culturas populares e seus segmentos  incentivando a sua diversidade de espaços, propostas e relações enquanto linguagem artística, forma de conhecimento, manifestação da cultura e campo de ação sócio cultural.

 3.1.1 Criar programas de fomento ao ensino continuado em culturas populares e seus segmentos, considerando toda a sua diversidade.

 3.1.2 Estimular projetos sociais e comunitários na área das culturas populares e seus segmentos.

3.1.3 Apoiar iniciativas de qualificação e capacitação de artistas com atuação no ensino em escolas livres, ONGs, organizações sociais e organizações de classe.

3.1.4 Criar programas de capacitação técnica-artística e de produtores culturais das culturas populares e seus segmentos, articulando ações conjuntas entre as instituições de ensino, com mecanismos para o aprimoramento de profissionais no Brasil e no exterior.

3.1.5 Promover ações, programas e projetos que proponham intercâmbios entre os profissionais que atuam nas diversas instituições de ensino em sua diversidade de espaços e propostas, em nível estadual e municipal.

3.1.6 Promover o intercâmbio, o debate e a discussão entre os profissionais que atuam no ensino e nas práticas das culturas populares.

3.2 - Promoção do acesso ao ensino das culturas populares e seus segmentos como linguagem artísticas na educação básica e consolidação da área no ensino superior, em articulação com a Secretaria da Educação.

 3.2.1 Fazer cumprir os instrumentos jurídicos e legais que asseguram a inclusão do ensino das culturas populares e seus segmentos nos currículos do ensino básico de todas as escolas públicas e privadas.

3.2.2 Criar políticas de valorização e divulgação dos cursos de Graduação em culturas Populares, Artes e Folclore existentes no Rio Grande do Sul.

 3.2.3 Promover projetos com atividades extracurriculares das culturas populares e seus segmentos , garantido que estes ocorram de forma regular e permanente, oferecendo diferentes oportunidades de conhecer, apreciar e fazeres .

3.2.4 Garantir que as atividades extracurriculares das culturas populares e seus segmentos sejam ministradas por professores com experiência e/ou formação na área.

 3.2.5 Promover a discussão e o debate com fins de valorização das ações das culturas populares e seus segmentos nas escolas do Rio Grande do Sul.

 3.2.6 Articular com a Secretaria Estadual de Educação a realização de concursos públicos para professores licenciados em culturas populares e seus segmentos   para atuarem desde os anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual.

3.2.7 Estimular a implantação de cursos técnicos e superiores e de programas de pós-graduação em culturas populares, artes, tradição e folclore, em instituições públicas e privadas, no Estado e Municípios, observando critérios de descentralização.

3.3 - Promoção de integração entre as instituições educacionais e culturais.

3.3.1 Integrar programas da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Educação, com a finalidade de implantar ações que articulem a produção artística, cultural, científica e educativa na área de culturas populares e seus segmentos.

3.3.2 Criar programa entre Secretaria de Cultura e Secretaria de Educação, visando assegurar a aquisição de materiais didáticos, como livros, registros e vídeos específicos de culturas populares e seus segmentos, para o sistema público de bibliotecas.

3.3.3 Criar, ampliar e manter políticas de cooperação regional, nacional e internacional entre pesquisadores de instituições públicas e privadas da área de culturas populares e seus segmentos.

3.4 - Promoção de programas de produção, circulação e fruição de bens culturais das culturas populares e seus segmentos. 

3.4.1 Criar programas permanentes de difusão e circulação nacional e internacional de bens artísticos e culturais das culturas populares .

3.4.2 Garantir a inclusão das culturas populares e seus segmentos , considerando sua diversidade, nos programas e eventos de promoção e difusão do Rio Grande do Sul em território nacional e no exterior, dentre outras ações.

3.4.3 Fomentar a realização de mostras, festivais não competitivos, encontros, seminários e fóruns das culturas populares e seus segmentos  nos municípios.

 3.4.4 Criar e manter a Mostra dos Cursos de Graduação em culturas populares e seus segmentos, objetivando a divulgação e o acesso da população geral.

3.4.5 Criar e ampliar os espaços para veiculação das produções e programas específicos sobre as culturas populares e seus segmentos nos canais públicos de televisão e rádio, buscando garantir a divulgação da produção local e regional.

3.4.6 Estimular processos colaborativos na consolidação da economia da cultura para o setor das culturas populares e seus segmentos.

 3.5 - Adoção de estratégias de formação de público e difusão da produção das culturas populares e seus segmentos.

3.5.1 Desenvolver programas continuados de difusão, circulação e formação de público visando à regularidade nas agendas e estabilidade de ações.

3.5.2 Criar e manter ações de formação de público junto a festivais, encontros, mostras, seminários e fóruns das culturas populares e seus segmentos.

 3.5.3 Incentivar programas de formação de público para as culturas populares e seus segmentos, enfatizando professores e alunos do ensino básico, das redes pública e privada. 

3.5.4 Estimular ações transversais das culturas populares com outras áreas e segmentos como educação, turismo, ação social, meio ambiente, museu, cinema, ciência e tecnologia, dentre outras, objetivando ampliação e formação de público.

3.6 - Criação e qualificação de espaços e equipamentos culturais para a formação, criação e produção e fruição de público para as culturas populares e seus segmentos.

 3.6.1 Implementar e manter centros de criação e produção das culturas populares e seus segmentos nos âmbitos Estadual e Municipal.

3.7 - Promoção da acessibilidade para pessoas com deficiências: público e artistas.

 3.7.1 Desenvolver políticas e mecanismos que promovam, tanto para o público quanto para artistas com deficiência, acessibilidade nos seus termos arquitetônico, comunicacional, metodológico, instrumentacional, programático e atitudinal, e de acordo com o Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil.

3.7.2 Promover acessibilidade a pessoas com deficiência, através de políticas geradas pelo diálogo com as mesmas, sendo pautadas a partir do relatório final da Oficina Nacional de Indicação de Políticas Públicas Culturais para Inclusão das Pessoas com Deficiência: nada sobre nós sem nós, outubro de 2008 .

 Eixo IV - Do Desenvolvimento Sustentável –

 AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO. - PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA. –

INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS.

 4.1 Promoção e consolidação da economia da cultura para a área das culturas populares e seus segmentos.

 4.1.1 Estimular a criação de mecanismos sistemáticos e democráticos de manutenção de artistas, grupos independentes das culturas populares e seus segmentos no Rio Grande do Sul, de forma a garantir a continuidade de suas ações, visando a sustentabilidade.

4.1.2 Implantar e manter programas estaduais para o desenvolvimento dos eixos de pesquisa, criação, produção para o setor das culturas populares e seus segmentos.

 4.1.3. Ampliar e dar continuidade a programas de apoio a festivais não competitivos, encontros, mostras, seminários e fóruns das culturas populares e seus segmentos, de forma a garantir a periodicidade desses eventos.

4.1.4 Criar programas estaduais que desenvolvam a produção e a difusão das culturas populares e seus segmentos a nas suas formas de relação com diversas mídias, tais como documentários, registros de obras de vídeo  e cine, instalações multimídia, web, entre outras tecnologias.

4.1.5 Ampliar, adequar e manter espaços públicos destinados à pesquisa e criação em culturas populares e seus segmentos com políticas transparentes e democráticas de ocupação.

 4.1.6 Promover e garantir a construção e/ou manutenção de espaços, que atendam as especificidades das culturas populares e seus segmentos, ampliando progressivamente a todos os municípios do Estado.

 4.1.7 Estabelecer políticas culturais estaduais de intercâmbio e residência artística nacional e internacional, para a área das culturas populares.

 4.1.8 Promover o entendimento do próprio produto artístico como contrapartida social dos artistas e produtores para mecanismos de fomento.

 4.1.9 Promover, em ações de fomento, o objeto financiado como bem de contrapartida. 

4.1.10 Criar fóruns e seminários sobre a economia das culturas populares e seus segmentos e profissionalização envolvendo agentes de cultura e política como também o público em geral ligado à culturas populares.

4.1.11 Ampliar e atualizar o sistema de acompanhamento das informações e dados relativos às ações, editais e recursos econômicos da área das culturas populares, buscando garantir a transparência e o acompanhamento dos processos em curso.

 4.1.12 Promover o debate para a criação, instrumentalização e manutenção de companhias estaduais das culturas populares em toda sua diversidade técnica, artística e de modalidades, em espaços próprios e apropriados para seu desenvolvimento artístico.

 4.2 - Criação e ampliação de programas de fomento para as culturas populares

. 4.2.1 Criar e manter um Fundo Estadual das Culturas Populares e seus segmentos , considerando o princípio de ampliação progressiva de recursos.

 4.2.2 Consolidar por meio de leis específicas e outros instrumentos legais os programas de fomento à culturas populares , garantindo a periodicidade anual de destinação de recursos. 

4.2.3 Definir dotação orçamentária própria para as culturas populares com aplicação descentralizada dos recursos.

 4.2.4 Implantar mecanismos democráticos e transparentes de acesso a recursos de fundos estaduais e articular com os de âmbito municipal.

 4.2.5 Implementar programas de incentivo ao patrocínio de atividades em culturas populares  junto a empresas através de leis de incentivo.

 4.2.6 Fomentar a criação de microcrédito para produtores de culturas populares e seus segmentos de pequeno e médio porte e de linhas de crédito especiais para projetos de formação e de difusão de culturas populares .

4.2.7 Construir diretrizes para o incentivo fiscal, garantindo a distribuição equânime e descentralizada dos recursos oriundos da renúncia fiscal, considerando necessidades dos municípios e também as especificidades das diferentes atividades das culturas populares .

4.3 - Adequação da estrutura tributária específica para a produção em culturas populares e regulamentação da profissão.

4.3.1 Construir canal institucionalizado, em âmbito estadual, para discutir e adequar a legislação que dispõe sobre a estrutura tributária para a produção artística e sobre a regulamentação da profissão de artista.

4.3.2 Promover o debate com vias de realizar uma reforma da legislação tributária de forma a contemplar as especificidades da produção artística, a sua sazonalidade e a desoneração da cadeia produtiva.

4.3.3 Realizar seminários periódicos sobre as questões trabalhistas relativas à área das culturas populares e seus segmentos.

4.3.4 Realizar estudos e debates respaldados pela Classificação Brasileira de Ocupações /MTE 2002, visando à criação de lei própria que regulamente o exercício do profissional da dança, em articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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