Plano Setorial Colegiado de Culturas Populares
Eixo I - Do Estado –
FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS
POLÍTICAS CULTURAIS.
- INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES
VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL –
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA.
1.1 - Fortalecimento da ação do Estado no planejamento,
execução, avaliação e continuidade das políticas públicas das culturas
populares
1.1.1 Elaborar, implantar, apresentar publicamente,
avaliar e fiscalizar sistematicamente programas específicos para as culturas
populares, nos diversos órgãos responsáveis pelas políticas públicas para a
área no âmbito estadual, e articular essas ações nos âmbitos federal e
municipal.
1.1.2 Elaborar e implantar mecanismos de ação direta e indireta
para o desenvolvimento das culturas populares nos eixos de pesquisas,
circulação, difusão, produção, nos saberes , dos mestres populares
1.1.3 Manter e ampliar programas de fomento permanentes e
regulares, como editais públicos e/ou outros mecanismos democráticos, com
cronogramas pré-estabelecidos, no âmbito Estadual e Municipal voltados à
difusão das culturas populares pesquisa, produção, memória, circulação,
formação de público e manutenção de artistas, grupos e companhias
independentes, com vistas à regularidade de agendas e estabilidade de ações.
1.1.4 Incluir a dança de ruas do hip hop, em sua abrangência
artística e educativa, assim como as culturas populares em programas
governamentais multi e interdisciplinares, que visem contribuir para o
desenvolvimento social e cultural da sociedade brasileira.
1.1.5 Garantir no âmbito Estadual e estimular no âmbito
Municipal dotação orçamentária própria para as culturas populares, nos
mecanismos de financiamento à cultura, com aporte direto ou indireto e
aplicação descentralizada dos recursos.
1.2 - Desenvolvimento de processos colaborativos entre as
instâncias Federal, Estadual e Municipal para adoção de políticas
complementares para as culturas populares.
1.2.1 Promover a colaboração entre a instância Estadual,
Municipal e Federal no planejamento e gestão das políticas públicas para as
culturas populares, através do Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual das
Culturas Populares.
1.3 - Consolidação da gestão e cargos relacionados à área das
culturas Populares.
1.3.1 Consolidar e ampliar nas instituições culturais públicas,
órgãos de gestão próprios das culturas populares, com a presença de
profissionais da área com experiência e/ou formação em gestão cultural e os com
conhecimento de saberes das culturas populares.
1.3.2 Promover programas de formação, capacitação e
qualificação de gestores públicos voltados para as especificidades da área das
culturas populares e seus segmentos.
1.3.3 Promover programas de formação, capacitação e qualificação
dos profissionais, dos saberes das culturas populares e seus segmentos , gestão
cultural e administração pública.
1.3.4 Criar cargos efetivos de gestores de culturas
populares e seus segmentos e seus respectivos planos de carreira nos
organogramas das instituições públicas que atuam na área em âmbito estadual e
estimular em âmbito municipal.
1.4 - Consolidação da implantação e execução do Plano Setorial
das Culturas Populares, vinculado ao Sistema Estadual de Cultura -
SEC/RS.
1.4.1 Consolidar a implementação do mapeamento e diagnóstico das
Culturas Populares no Estado.
1.4.2 Criar metas e sistemas de acompanhamento, avaliação
e controle social e assistencial para o setor das culturas populares e seus
segmentos .
1.4.3 Garantir que a dotação orçamentária anual seja compatível
com a demanda da produção em culturas populares e seus segmentos do Estado do
Rio Grande do Sul, considerando o princípio de ampliação progressiva de
recursos.
1.4.4 Garantir a participação de representantes da sociedade
civil da área das Culturas Populares e seus segmentos nas ações de fomento
descritas no Plano Estadual das Culturas Populares, nas comissões de avaliação
e em demais ações relacionadas ao setor.
1.4.5 Promover e incentivar a fiscalização do uso dos
recursos provenientes das políticas públicas de fomento à cultura, através de
instâncias representativas da sociedade civil, tais como o Conselho Estadual de
Cultura e o Colegiado Setorial das Culturas Populares do Estado.
EIXO II - Da diversidade –
RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE.- PROTEGER E PROMOVER AS ARTES
E EXPRESSÕES CULTURAIS.
2.1 - Incentivo, proteção e valorização da diversidade artística
e cultural do Rio Grande do Sul.
2.1.1 Incentivar que os programas e ações atendam à
diversidade da produção artístico-cultural das culturas populares no Rio
Grande do Sul.
2.1.2 Promover a diversidade de plateias, artistas e gêneros de
produção e linguagem das culturas populares e seus segmentos
através de mecanismos específicos nos editais de fomento.
2.1.3 Contemplar a participação da diversidade das culturas
populares e seus segmentos nos editais de fomento, visando suas
características específicas e articulando a produção e fruição das mesmas.
2.1.4 Incentivar e consolidar programas e projetos, que promovam
ações com foco nas questões de gênero, sexualidade, pessoas com deficiência,
crença, etnia e regionalidades culturais, na especificidade de cada uma delas
ou em sua articulação.
2.1.5 Incentivar que, dentre programas e projetos já
consolidados, estruture- se o trabalho em diversidade, mediante debates, ações
pontuais e outras estratégias pertinentes à especificidade de cada iniciativa.
2.2 - Realização de mapeamento e diagnóstico das culturas
populares em sua diversidade no Rio Grande do Sul.
2.2.1 Realizar mapeamento da área das culturas populares e
seus segmentos , identificando estatisticamente os diversos elos da cadeia
produtiva, de forma ampla e transparente.
2.2.2 Cadastrar acervos e mapeamentos já existentes na área das
culturas populares e seus segmentos.
2.2.3 Realizar pesquisa de campo, levantamento e análise de
dados sobre as culturas populares e sua diversidade nos municípios,
considerando: produção artística, espaços, eventos, grupos de pesquisa e
pesquisadores, ensino, organizações de classe, publicações, público, entre
outros, seres e saberes.
2.2.4 Criar uma rede digital com parceria colaborativa entre os
órgãos representativos das culturas populares no Rio Grande do Sul e ou
do poder público, bem como os municípios, com o objetivo de difundir mapeamento
e informações gerais, valorizando a diversidade das culturas populares e seus
segmentos no Rio Grande do Sul.
2.3 - Criação de políticas direcionada ao registro,
preservação e difusão da memória da multifacetada produção artística e cultural
das culturas populares no Rio Grande do Sul.
2.3.1 Criar centros de referência e acervos direcionados à
preservação, memória, divulgação de pesquisa, direito autoral e informação na
área das culturas populares e seus segmentos, direcionados à democratização do
acesso. Garantir a criação de centros de referência em cada região do Estado.
2.3.2 Fomentar ações que visem à proteção, conservação, difusão
e ampliação de acervos da das culturas populares, incluindo a adequação de
espaços físicos e aquisição de equipamentos.
2.3.3 Desenvolver políticas de fomento à pesquisa e
registro (orais, sonoros, iconográficos) direcionados à memória das culturas
populares e seus segmentos.
2.3.4 Fomentar a produção e publicação de livros, periódicos,
documentários, registros, mídias digitais, bancos de dados, entre outras
atividades que contribuam para a difusão da memória.
2.3.5 Realizar atividades e eventos que contribuam para
manter viva a memória das culturas populares, nas suas diversas formas de
expressão.
2.4 - Criação de política direcionada para a pesquisa e
publicação das ações.
2.4.1 Criar políticas específicas de apoio às pesquisas e
publicações na área das culturas populares e seus segmentos , em mídia digital
e/ou impressa.
2.4.2 Criar mecanismos que consolidem as pesquisas na área das
culturas populares com concessão de bolsas de estudo.
2.4.3 Fomentar e democratizar o acesso às pesquisas, produções e
publicações da área das culturas populares e seus segmentos através de
mecanismos de compartilhamento.
2.5 - Criação de política direcionada para a produção
artística em culturas populares contemplando a sua diversidade.
2.5.1 Promover e assegurar programas e ações voltadas para a
produção artística que atendam a diversidade cultural das culturas populares e
seus segmentos.
2.5.2 Prever recursos e mecanismos de incentivo que contemplem a
diversidade da produção artística e cultural das culturas populares e
seus segmentos no Rio Grande do Sul.
Eixo III –
Do acesso - UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS BRASILEIROS À ARTE E À
CULTURA.
QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A
FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO.
- PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE
PRODUÇÃO CULTURAL.
3.1 - Ampliação do acesso ao ensino das culturas populares e
seus segmentos incentivando a sua diversidade de espaços, propostas e
relações enquanto linguagem artística, forma de conhecimento, manifestação da
cultura e campo de ação sócio cultural.
3.1.1 Criar programas de fomento ao ensino continuado em
culturas populares e seus segmentos, considerando toda a sua diversidade.
3.1.2 Estimular projetos sociais e comunitários na área
das culturas populares e seus segmentos.
3.1.3 Apoiar iniciativas de qualificação e capacitação de
artistas com atuação no ensino em escolas livres, ONGs, organizações sociais e
organizações de classe.
3.1.4 Criar programas de capacitação técnica-artística e de
produtores culturais das culturas populares e seus segmentos, articulando ações
conjuntas entre as instituições de ensino, com mecanismos para o aprimoramento
de profissionais no Brasil e no exterior.
3.1.5 Promover ações, programas e projetos que proponham
intercâmbios entre os profissionais que atuam nas diversas instituições de
ensino em sua diversidade de espaços e propostas, em nível estadual e
municipal.
3.1.6 Promover o intercâmbio, o debate e a discussão entre os
profissionais que atuam no ensino e nas práticas das culturas populares.
3.2 - Promoção do acesso ao ensino das culturas populares e seus
segmentos como linguagem artísticas na educação básica e consolidação da área
no ensino superior, em articulação com a Secretaria da Educação.
3.2.1 Fazer cumprir os instrumentos jurídicos e legais que
asseguram a inclusão do ensino das culturas populares e seus segmentos nos currículos
do ensino básico de todas as escolas públicas e privadas.
3.2.2 Criar políticas de valorização e divulgação dos cursos de
Graduação em culturas Populares, Artes e Folclore existentes no Rio Grande do
Sul.
3.2.3 Promover projetos com atividades extracurriculares
das culturas populares e seus segmentos , garantido que estes ocorram de forma
regular e permanente, oferecendo diferentes oportunidades de conhecer, apreciar
e fazeres .
3.2.4 Garantir que as atividades extracurriculares das culturas
populares e seus segmentos sejam ministradas por professores com experiência
e/ou formação na área.
3.2.5 Promover a discussão e o debate com fins de
valorização das ações das culturas populares e seus segmentos nas escolas do
Rio Grande do Sul.
3.2.6 Articular com a Secretaria Estadual de Educação a
realização de concursos públicos para professores licenciados em culturas
populares e seus segmentos para atuarem desde os anos iniciais do
ensino fundamental da rede estadual.
3.2.7 Estimular a implantação de cursos técnicos e superiores e
de programas de pós-graduação em culturas populares, artes, tradição e
folclore, em instituições públicas e privadas, no Estado e Municípios,
observando critérios de descentralização.
3.3 - Promoção de integração entre as instituições educacionais
e culturais.
3.3.1 Integrar programas da Secretaria de Cultura e da
Secretaria de Educação, com a finalidade de implantar ações que articulem a
produção artística, cultural, científica e educativa na área de culturas
populares e seus segmentos.
3.3.2 Criar programa entre Secretaria de Cultura e Secretaria de
Educação, visando assegurar a aquisição de materiais didáticos, como livros,
registros e vídeos específicos de culturas populares e seus segmentos, para o
sistema público de bibliotecas.
3.3.3 Criar, ampliar e manter políticas de cooperação regional,
nacional e internacional entre pesquisadores de instituições públicas e
privadas da área de culturas populares e seus segmentos.
3.4 - Promoção de programas de produção, circulação e fruição de
bens culturais das culturas populares e seus segmentos.
3.4.1 Criar programas permanentes de difusão e circulação
nacional e internacional de bens artísticos e culturais das culturas populares
.
3.4.2 Garantir a inclusão das culturas populares e seus
segmentos , considerando sua diversidade, nos programas e eventos de promoção e
difusão do Rio Grande do Sul em território nacional e no exterior, dentre
outras ações.
3.4.3 Fomentar a realização de mostras, festivais não
competitivos, encontros, seminários e fóruns das culturas populares e seus
segmentos nos municípios.
3.4.4 Criar e manter a Mostra dos Cursos de Graduação em
culturas populares e seus segmentos, objetivando a divulgação e o acesso da
população geral.
3.4.5 Criar e ampliar os espaços para veiculação das produções e
programas específicos sobre as culturas populares e seus segmentos nos canais
públicos de televisão e rádio, buscando garantir a divulgação da produção local
e regional.
3.4.6 Estimular processos colaborativos na consolidação da
economia da cultura para o setor das culturas populares e seus segmentos.
3.5 - Adoção de estratégias de formação de público e
difusão da produção das culturas populares e seus segmentos.
3.5.1 Desenvolver programas continuados de difusão, circulação e
formação de público visando à regularidade nas agendas e estabilidade de ações.
3.5.2 Criar e manter ações de formação de público junto a
festivais, encontros, mostras, seminários e fóruns das culturas populares e
seus segmentos.
3.5.3 Incentivar programas de formação de público para as
culturas populares e seus segmentos, enfatizando professores e alunos do ensino
básico, das redes pública e privada.
3.5.4 Estimular ações transversais das culturas populares com
outras áreas e segmentos como educação, turismo, ação social, meio ambiente,
museu, cinema, ciência e tecnologia, dentre outras, objetivando ampliação e
formação de público.
3.6 - Criação e qualificação de espaços e equipamentos culturais
para a formação, criação e produção e fruição de público para as culturas
populares e seus segmentos.
3.6.1 Implementar e manter centros de criação e produção
das culturas populares e seus segmentos nos âmbitos Estadual e Municipal.
3.7 - Promoção da acessibilidade para pessoas com deficiências:
público e artistas.
3.7.1 Desenvolver políticas e mecanismos que promovam,
tanto para o público quanto para artistas com deficiência, acessibilidade nos
seus termos arquitetônico, comunicacional, metodológico, instrumentacional,
programático e atitudinal, e de acordo com o Movimento Político das Pessoas com
Deficiência no Brasil.
3.7.2 Promover acessibilidade a pessoas com deficiência, através
de políticas geradas pelo diálogo com as mesmas, sendo pautadas a partir do
relatório final da Oficina Nacional de Indicação de Políticas Públicas
Culturais para Inclusão das Pessoas com Deficiência: nada sobre nós sem nós,
outubro de 2008 .
Eixo IV - Do Desenvolvimento Sustentável –
AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO. - PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA
ECONOMIA DA CULTURA. –
INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS.
4.1 Promoção e consolidação da economia da cultura para a
área das culturas populares e seus segmentos.
4.1.1 Estimular a criação de mecanismos sistemáticos e
democráticos de manutenção de artistas, grupos independentes das culturas
populares e seus segmentos no Rio Grande do Sul, de forma a garantir a
continuidade de suas ações, visando a sustentabilidade.
4.1.2 Implantar e manter programas estaduais para o
desenvolvimento dos eixos de pesquisa, criação, produção para o setor das
culturas populares e seus segmentos.
4.1.3. Ampliar e dar continuidade a programas de apoio a
festivais não competitivos, encontros, mostras, seminários e fóruns das
culturas populares e seus segmentos, de forma a garantir a periodicidade desses
eventos.
4.1.4 Criar programas estaduais que desenvolvam a produção e a
difusão das culturas populares e seus segmentos a nas suas formas de relação
com diversas mídias, tais como documentários, registros de obras de vídeo
e cine, instalações multimídia, web, entre outras tecnologias.
4.1.5 Ampliar, adequar e manter espaços públicos destinados à
pesquisa e criação em culturas populares e seus segmentos com políticas
transparentes e democráticas de ocupação.
4.1.6 Promover e garantir a construção e/ou manutenção de
espaços, que atendam as especificidades das culturas populares e seus
segmentos, ampliando progressivamente a todos os municípios do Estado.
4.1.7 Estabelecer políticas culturais estaduais de
intercâmbio e residência artística nacional e internacional, para a área das
culturas populares.
4.1.8 Promover o entendimento do próprio produto artístico
como contrapartida social dos artistas e produtores para mecanismos de fomento.
4.1.9 Promover, em ações de fomento, o objeto financiado
como bem de contrapartida.
4.1.10 Criar fóruns e seminários sobre a economia das culturas
populares e seus segmentos e profissionalização envolvendo agentes de cultura e
política como também o público em geral ligado à culturas populares.
4.1.11 Ampliar e atualizar o sistema de acompanhamento das
informações e dados relativos às ações, editais e recursos econômicos da área
das culturas populares, buscando garantir a transparência e o acompanhamento
dos processos em curso.
4.1.12 Promover o debate para a criação,
instrumentalização e manutenção de companhias estaduais das culturas populares
em toda sua diversidade técnica, artística e de modalidades, em espaços
próprios e apropriados para seu desenvolvimento artístico.
4.2 - Criação e ampliação de programas de fomento para as
culturas populares
. 4.2.1 Criar e manter um Fundo Estadual das Culturas Populares
e seus segmentos , considerando o princípio de ampliação progressiva de
recursos.
4.2.2 Consolidar por meio de leis específicas e outros
instrumentos legais os programas de fomento à culturas populares , garantindo a
periodicidade anual de destinação de recursos.
4.2.3 Definir dotação orçamentária própria para as culturas populares
com aplicação descentralizada dos recursos.
4.2.4 Implantar mecanismos democráticos e transparentes de
acesso a recursos de fundos estaduais e articular com os de âmbito municipal.
4.2.5 Implementar programas de incentivo ao patrocínio de
atividades em culturas populares junto a empresas através de leis de
incentivo.
4.2.6 Fomentar a criação de microcrédito para produtores
de culturas populares e seus segmentos de pequeno e médio porte e de linhas de
crédito especiais para projetos de formação e de difusão de culturas populares
.
4.2.7 Construir diretrizes para o incentivo fiscal, garantindo a
distribuição equânime e descentralizada dos recursos oriundos da renúncia
fiscal, considerando necessidades dos municípios e também as especificidades
das diferentes atividades das culturas populares .
4.3 - Adequação da estrutura tributária específica para a
produção em culturas populares e regulamentação da profissão.
4.3.1 Construir canal institucionalizado, em âmbito estadual,
para discutir e adequar a legislação que dispõe sobre a estrutura tributária
para a produção artística e sobre a regulamentação da profissão de artista.
4.3.2 Promover o debate com vias de realizar uma reforma da
legislação tributária de forma a contemplar as especificidades da produção
artística, a sua sazonalidade e a desoneração da cadeia produtiva.
4.3.3 Realizar seminários periódicos sobre as questões
trabalhistas relativas à área das culturas populares e seus segmentos.
4.3.4 Realizar estudos e debates respaldados pela Classificação
Brasileira de Ocupações /MTE 2002, visando à criação de lei própria que
regulamente o exercício do profissional da dança, em articulação com o
Ministério do Trabalho e Emprego.
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